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LEGISLAÇÃO


Direitos da Criança

Introdução

    Um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos países em desenvolvimento é o de compatibilizar crescimento econômico com  desenvolvimento social, incluindo neste o bem estar da criança, prova disto é a grande quantidade que vive abandonada pelas ruas, sem respeito aos seus direitos.
    Quais são estes direitos? São muitos, vejamos.
    Após anos de estudos foi finalmente instituída em
02.09.90 a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, a qual foi ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993). Entre seus princípios destacamos os seguintes :

- satisfazer as necessidades básicas da criança, 

- protegê-la da exploração e crueldade e

- propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.


    Por sua vez na Constituição Federal brasileira o artigo 203, garante à criança a assistência social e o artigo 227 impõe como dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar-lhe o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à cultura etc.


    Temos ainda o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que propicia e permite cumprir os dispositivos da referida Convenção e da nossa Constituição Federal, mas para que isto aconteça é necessário que nos conscientizemos da importância da proteção da criança e lembrarmos sempre que criança também tem direitos.

Instrumentos internacionais de proteção à criança

    1- Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança (1924)
    2- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU-1948)
    3- Declaração sobre os Direitos da Criança (ONU-1959)
    4- Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar da Criança (ONU-1986)
    5- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU-1989), ratificada pelo Brasil em 24/9/90.
    6- Conferência Mundial em favor da Criança (ONU-1990, NY.)
        159 países, 45 Ongs. e em 1996 já havia 167 países signatários.
        Documento: Declaração Mundial sobre a sobrevivência e proteção e desenvolvimento das crianças e plano de ação.
    7- Agenda 21, cap. 25.
    Propõe a participação da juventude nas questões de desenvolvimento sustentável, destacando:
    - a promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento o desenvolvimento econômico e social;
    - a criança no desenvolvimento sustentável.

Convenção dos Direitos da Criança

    Instituída em 02.09.90 pela ONU,
    Ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993).

    Princípios:
    - satisfazer as necessidades básicas da criança,
    - proteger a criança da exploração e crueldade
    - propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.

      Entre os direitos então reconhecidos à criança estão:

·  ter nome, ser registrada e reconhecida (art.7º);

·  ter liberdade de expressão (art.13º);

·  ter acesso às informações saudáveis (art.17º);

·  à vida plena, sadia e de respeito a dignidade em relação aos deficientes (art.23º);

·  à saúde e serviços médicos (art.24º,I);

·  ao seguro social (art. 25º);

·  à educação adequada (art.28,I);
  

·  ao descanso, lazer e divertimento

·  e participar na vida cultural e artística (art.31º),

·  à proteção da exploração econômica e trabalho perigoso (art.32º);

·  não ser maltratada (art.37º) etc.

Instrumentos jurídicos de proteção a criança no Brasil

   1- Constituição Federal:
 - art. 203 = garante à criança a assistência social
 - art. 227 = impõe à família, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer a cultura etc.

   2 - Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com 267 artigos dá condições para que se cumpram os dispositivos da referida Convenção e de nossa Constituição Federal.
    Destacando:
 
- criança até 12 anos incompletos
 
- adolescente de 12 a 18 anos
 - garante os direitos fundamentais e preferência nas políticas públicas (art.4º) .
 - garante atendimento às gestantes,
 - determina as obrigações do Sistema Único de Saúde em relação à criança e o adolescente (art. 14);
 - direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (art.15 à 18);
 - direito à família (art.19);
 - guarda, tutela e adoção (arts.33 à 52)
 - direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. (art.53 ao 59).
 - direito à profissionalização e à proteção no trabalho (art.60 ao 69).
 - prevenção
 - autorização para viagem (art.83 a 85).
 - política de atendimento (art.86)
 - medidas de proteção (art.101).
 - ato infracional (art.103).
 - direitos individuais (art.106).
 - garantias processuais (art.110).
 - medidas socio-educativas (art.112).
 - remissão (art.12

6).
 - medidas aos pais (art.129).
 - Conselho Tutelar (art. 131).
 - acesso à justiça e procedimentos (art.141 a 199)
 - Ministério Público (art.200).
 - advogado (art.206).
 - crimes e infrações administrativas (art.225 a 258).

 


 (Livro de Visitas)

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