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Direitos
da Criança
Introdução
Um dos maiores desafios
sociais enfrentados pelos países
em desenvolvimento é o de
compatibilizar crescimento econômico
com desenvolvimento
social, incluindo neste o bem
estar da criança, prova disto
é a grande quantidade que vive
abandonada pelas ruas, sem
respeito aos seus direitos.
Quais são estes direitos? São
muitos, vejamos.
Após anos de estudos foi
finalmente instituída em 02.09.90
a Convenção
dos Direitos da Criança da ONU,
a qual foi ratificada por 176 países,
inclusive o Brasil
(1993).
Entre
seus princípios destacamos os
seguintes :
-
satisfazer as necessidades básicas
da criança,
-
protegê-la da exploração e
crueldade e
-
propiciar-lhes as oportunidades
de se adequarem à sociedade,
integrando-a.
Por sua vez na Constituição
Federal brasileira o artigo 203,
garante à criança a assistência
social e o artigo 227 impõe
como dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar-lhe
o direito à vida, à saúde, à
educação, ao lazer, à cultura
etc.
Temos ainda o Estatuto
da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/90),
que propicia e permite cumprir
os dispositivos da referida
Convenção e da nossa Constituição
Federal, mas para que isto
aconteça é necessário que nos
conscientizemos da importância
da proteção da criança e
lembrarmos sempre que criança
também tem direitos.

Instrumentos
internacionais de proteção à
criança
1- Declaração de Genebra sobre
os Direitos da Criança (1924)
2- Declaração Universal dos
Direitos Humanos (ONU-1948)
3- Declaração sobre os
Direitos da Criança (ONU-1959)
4- Declaração sobre os Princípios
Sociais e Jurídicos Relativos
à Proteção e ao Bem-Estar da
Criança (ONU-1986)
5- Convenção sobre os Direitos
da Criança (ONU-1989),
ratificada pelo Brasil em
24/9/90.
6- Conferência Mundial em favor
da Criança (ONU-1990, NY.)
159 países, 45 Ongs. e em 1996
já havia 167 países signatários.
Documento: Declaração Mundial
sobre a sobrevivência e proteção
e desenvolvimento das crianças
e plano de ação.
7- Agenda 21, cap. 25.
Propõe a participação da
juventude nas questões de
desenvolvimento sustentável,
destacando:
- a promoção do papel da
juventude e de sua participação
ativa na proteção do meio
ambiente e no fomento o
desenvolvimento econômico e
social;
- a criança no desenvolvimento
sustentável.

Convenção
dos Direitos da Criança
Instituída em 02.09.90 pela
ONU,
Ratificada por 176 países,
inclusive o Brasil (1993).
Princípios:
- satisfazer as necessidades básicas
da criança,
- proteger a criança da exploração
e crueldade
- propiciar-lhes as
oportunidades de se adequarem à
sociedade, integrando-a.
Entre os direitos então
reconhecidos à criança estão:
· ter nome,
ser registrada e reconhecida
(art.7º);
· ter
liberdade de expressão (art.13º);
· ter
acesso às informações saudáveis
(art.17º);
· à vida
plena, sadia e de respeito a
dignidade em relação aos
deficientes (art.23º);
· à saúde
e serviços médicos (art.24º,I);
· ao seguro
social (art. 25º);
· à educação
adequada (art.28,I);
· ao
descanso, lazer e divertimento
· e
participar na vida cultural e
artística (art.31º),
· à proteção
da exploração econômica e
trabalho perigoso (art.32º);
· não ser
maltratada (art.37º) etc.
Instrumentos
jurídicos de proteção a criança
no Brasil
1-
Constituição Federal:
-
art. 203 = garante à criança a
assistência social
-
art. 227
= impõe à família, à
sociedade e ao Poder Público a
obrigação de assegurar à
criança o direito à vida, à
saúde, à educação,
ao lazer a cultura etc.
2
- Lei 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente, com
267
artigos dá condições para que
se cumpram os dispositivos da
referida Convenção e de nossa
Constituição Federal.
Destacando:
-
criança até 12 anos
incompletos
-
adolescente de 12 a 18 anos
-
garante os direitos fundamentais
e preferência nas políticas públicas
(art.4º) .
-
garante atendimento às
gestantes,
-
determina as obrigações do
Sistema Único de Saúde em relação
à criança e o adolescente
(art. 14);
-
direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade (art.15
à 18);
-
direito à família (art.19);
-
guarda, tutela e adoção
(arts.33 à 52)
-
direito à educação, à
cultura, ao esporte e ao lazer.
(art.53 ao 59).
-
direito à profissionalização
e à proteção no trabalho
(art.60 ao 69).
-
prevenção
-
autorização para viagem
(art.83 a 85).
-
política de atendimento
(art.86)
-
medidas de proteção (art.101).
-
ato infracional (art.103).
-
direitos individuais (art.106).
-
garantias processuais (art.110).
-
medidas socio-educativas
(art.112).
-
remissão (art.12
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6).
-
medidas aos pais (art.129).
-
Conselho Tutelar (art. 131).
-
acesso à justiça e
procedimentos (art.141 a 199)
-
Ministério Público (art.200).
-
advogado (art.206).
-
crimes e infrações
administrativas (art.225 a 258).

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